Portaria 39/2013

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Marta de Penaguião

Portaria 39/2013

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Marta de Penaguião

Emitente: Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 31/01/2013

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Marta de Penaguião

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 39/2013 de 31 de janeiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Santa Marta de Penaguião foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/97, de 11 de junho. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Santa Marta de Penaguião, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo do mesmo município. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 18 de dezembro de 2008, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alcobaça. Assim: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Marta de Penaguião, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião. O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 10 de janeiro de 2013. QUADRO ANEXO DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (ver documento original)