Diploma
EM VIGORLei n.º 12/2013
de 29 de janeiro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação
Os artigos 5.º-A e 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
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