Lei 12/2013

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto

Lei 12/2013

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 29/01/2013

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 12/2013 de 29 de janeiro Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação Os artigos 5.º-A e 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 5.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... 3 - As falsas declarações do orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos termos da lei.

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] a) ... b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro; c) ... d) ... e) ... f) ...» Aprovada em 14 de dezembro de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 15 de janeiro de 2013. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 16 de janeiro de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.