Portaria n.º 47/2013
de 4 de fevereiro
A Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1348/2008, de 26 de Novembro, 427-A/2009, de 23 de Abril, e 814/2010, de 27 de Agosto, aprovou o Regulamento de Aplicação das ações n.os 2.2.1, «Alteração de modos de produção agrícola», 2.2.2, «Proteção da biodiversidade doméstica», e 2.2.4, «Conservação do solo», integradas na medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 65/2011, de 27 de Janeiro, importa proceder à revisão e adequação da presente portaria, atentas as alterações introduzidas nas matérias de reduções e exclusões por incumprimento de requisitos mínimos, critérios de elegibilidade, compromissos e outras normas obrigatórias. Pretende-se igualmente clarificar e simplificar o regime sancionatório das referidas ações.
As reduções voluntárias das áreas ou do número de animais não prejudicam a manutenção dos compromissos para a parte remanescente, determinando apenas a devolução proporcional dos apoios recebidos.
Tal não pode suceder nas situações em que o beneficiário cede uma parte importante da sua exploração dado que a mesma foi objeto de um compromisso plurianual. Nestes casos, determina-se a devolução integral dos apoios recebidos, excepto quando a redução da área seja igual ou inferior a 10%, ou quando o compromisso seja retomado pelo cessionário, bem como nos casos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006.
Importa, ainda, ajustar o período de prolongamento dos compromissos e o conceito de alteração de pouca importância em conformidade com as alterações do Regulamento (UE) n.º 679/2011, de 14 de Julho, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1974/2006 de 15 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de Março, e 69/2010, de 16 de Junho, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro o seguinte: