Diploma
EM VIGORPortaria n.º 49/2013
de 4 de fevereiro
A Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 964-A/2008, de 28 de Agosto, e pela Portaria n.º 1234/2010, de 10 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 65/2011, de 27 de Janeiro de 2011, e no sentido de clarificar e simplificar o regime sancionatório das referidas ações, importa proceder à sua revisão e adequação, atendendo às alterações introduzidas no âmbito das reduções e exclusões no caso de incumprimento de requisitos mínimos, dos critérios de elegibilidade, compromissos e outras normas obrigatórias.
Importa, ainda, ajustar o conceito de ''alteração de pouca importância'' definido pelo Regulamento (UE) N.º 679/2011, de 14 de Julho, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1974/2006, de 15 de Dezembro.
Por outro lado, o acompanhamento da execução da medida durante a última campanha agrícola evidenciou a necessidade de proceder a alguns ajustes na redação de algumas das ações, por forma a clarificar não só a aplicação dos critérios de elegibilidade como a execução dos respectivos compromissos.
Procede-se, nestes termos, à alteração da Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4 «Intervenções Territoriais Integradas».
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de Março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: