Diploma
EM VIGORLei n.º 15/93
de 3 de Junho
Alteração por ratificação, do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto (define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem).
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, um n.º 12, com a seguinte redacção: