Organização interna
1- A organização interna dos serviços do INMLCF, I. P. é constituída pelas seguintes unidades orgânicas, nos serviços centrais:
a) O Departamento de Administração Geral;
b) O Departamento de Investigação, Formação e Documentação;
c) O Serviço de Genética e Biologia Forenses;
d) O Serviço de Química e Toxicologia Forenses;
e) O Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística.
2- Por deliberação do conselho diretivo, sujeita a homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, e publicação no Diário da República, para a prossecução das atribuições do INMLCF, I.P., podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de oito unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo conselho diretivo.
3- O INMLCF, I. P., dispõe de serviços desconcentrados no Porto, Coimbra e Lisboa, designados por:
a) Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.;
b) Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
c) Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P..
4- Para a prossecução das suas atribuições o INMLCF, I. P., dispõe das unidades orgânicas nucleares desconcentradas designadas por Serviços de Clínica e Patologia Forenses, as quais funcionam nas Delegações.
5- O INMCLF, I. P. dispõe ainda de Gabinetes Médico-Legais e Forenses.
Artigo 2º
Cargos dirigentes intermédios
1 - As unidades orgânicas nucleares referidas nos n.os 1 e 4 artigo anterior são dirigidas, respetivamente, por diretores de departamento e diretores de serviços técnicos, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - As unidades orgânicas flexíveis referidas no n.º 2 do artigo anterior são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - As Delegações são dirigidas, por inerência, pelo membro do conselho diretivo que para o efeito for designado.