Departamento de Apoio à Coordenação
Compete ao Departamento de Apoio à Coordenação, abreviadamente designado por DAC:
a) Organizar e gerir as atividades do departamento, emitir orientações técnicas e produzir informação no âmbito da área de missão;
b) Identificar novas necessidades de criação de respostas sociais, educativas e formativas;
c) Colaborar com outras entidades na elaboração de propostas normativas, regulamentação de medidas de política, programas, respostas e serviços sociais;
d) Assegurar a integridade da informação relativa aos processos individuais dos educandos da CPL, I.P., zelando pela sua confidencialidade, conformidade e bom estado de conservação;
e) Promover a elaboração de estudos nas áreas de intervenção da CPL, I.P.;
f) Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas de acolhimento e de ação social da CPL, I.P., bem como proceder à sua avaliação;
g) Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas educativas e formativas da CPL, I.P., bem como proceder à sua avaliação;
h) Coordenar o processo de planeamento, em articulação com os CED e restantes unidades e serviços, em cujo âmbito:
I) Dinamiza a elaboração do plano estratégico e dos planos de atividades;
II) Coordena a definição de objetivos e de outros indicadores de gestão relativamente aos educandos acolhidos nas respostas sociais em CED tipo 1 e dos educandos com acompanhamento socioeducativo pelos STASE dos CED tipo 2 e tipo 3 e relativamente aos educandos nos diferentes ciclos ou níveis do ensino regular e da formação inicial de dupla certificação;
III) Coordena as ações necessárias ao lançamento e acompanhamento anual das intervenções dos diferentes ciclos ou níveis, promovendo o planeamento da rede escolar.
IV) Identifica fundos e programas de investimento e desenvolvimento com interesse para a prossecução da missão da CPL, I.P., preparando as candidaturas e acompanhando a execução das mesmas.
i) Coordenar o processo de controlo, em cujo âmbito:
I) Produz com regularidade a informação de gestão proveniente dos diferentes serviços da CPL, I.P., necessária ao acompanhamento da execução dos planos aprovados;
II) Coordena e apoia tecnicamente os CED na definição e implementação dos controles e instrumentos de medida dos indicadores de desempenho adotados, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade, em matéria de sua competência;
III) Analisa a informação de gestão gerada pelos CED, e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas;
IV) Coordena a produção da informação de gestão legalmente exigida à CPL, I.P., designadamente o plano e o relatório de atividades e o balanço social.
j) Coordenar os processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito:
I) Procede à seleção e admissão dos educandos acolhidos, em articulação com os CED;
II) Acompanha os CED no relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco;
III) Propõe a tabela de comparticipações familiares dos educandos e a sua atualização;
IV) Assegura a monitorização e os procedimentos necessários para a atribuição de apoios sociais, nomeadamente bolsas e subsídios, seja para o prosseguimento de estudos, para a qualificação profissional ou para a inserção social;
V) Coordena a articulação com a rede sociolaboral dos educandos, no quadro da preparação da sua inserção profissional;
VI) Monitoriza a inserção profissional de ex-educandos.
k) Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, no âmbito dos educandos, tendo em vista a dinamização de programas de promoção e educação para a saúde e a adequada articulação com os serviços de prestação de cuidados da rede pública, facultando informação relevante ou propondo medidas que visam a prevenção, redução ou erradicação de riscos;
l) Intervir no processo da gestão do conhecimento e inovação, em cujo âmbito:
I) Coordena, em colaboração com os CED, o acompanhamento e melhoria dos processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas e acolhimento residencial e familiar;
II) Concebe programas e projetos inovadores na sua área de intervenção, designadamente em articulação com outros serviços e organismos.
m) Colaborar no processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito:
I) Identifica as necessidades de formação de pessoal afeto à área de missão e do planeamento, assim como emite pareceres sobre os conteúdos formativos;
II) Identifica as necessidades de pessoal docente adequada à oferta formativa e educativa;
n) Coordenar os processos de educação e formação, em cujo âmbito define os objetivos relativamente à execução dos processos que enquadram as respostas educativas e formativas.