Portaria 23/2013

Aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Portaria 23/2013

Aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Emitente: Ministérios das Finanças e da Economia e do EmpregoDiário da República ↗Publicado 24/01/2013

Aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 23/2013 de 24 de janeiro O Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português da Qualidade, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna. Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 540/2007, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 888/2010, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 8 de janeiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 11 de dezembro de 2012. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, I. P.

Artigo 1.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - A organização interna dos serviços do IPQ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Departamento de Normalização; b) Departamento de Metrologia; c) Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade; d) Departamento de Administração Geral. 2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até três unidades orgânicas flexíveis, integradas nos departamentos a que se refere o número anterior ou hierarquicamente subordinadas ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Cargos dirigentes intermédios 1 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau. 2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Departamento de Normalização Compete ao Departamento de Normalização, abreviadamente designado por DNOR: a) Exercer as funções de Organismo Nacional de Normalização, representando o IPQ, I. P., nos órgãos de coordenação técnica das organizações europeias e internacionais de normalização; b) Promover, no respeito pelos princípios de normalização internacionalmente reconhecidos, a constituição de comissões técnicas portuguesas de normalização (CT) e de outras formas de apoio à atividade de normalização e, bem assim, proceder ao reconhecimento e qualificação de organismos de normalização sectorial (ONS), segundo as regras e procedimentos instituídos; c) Coordenar a rede de organismos de normalização sectorial (ONS), de comissões técnicas portuguesas de normalização e de outras entidades qualificadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ); d) Promover a elaboração de normas e outros documentos normativos portugueses e executar os atos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, garantindo a sua coerência e atualidade; e) Promover as ações conducentes à aprovação, inquérito público, edição e publicitação dos projetos de documentos normativos portugueses; f) Coordenar as ações conducentes à emissão do voto português relativo a projetos de norma e outros documentos normativos, elaborados pelas organizações europeias e internacionais de normalização; g) Proceder à integração no acervo normativo nacional das normas europeias, cumprindo as regras e procedimentos das organizações europeias de normalização; h) Editar as normas e outros documentos normativos portugueses, aprovados pelo IPQ, I. P., o respetivo catálogo bem como outros produtos de natureza normativa com eventual colaboração dos ONS e realizar as competentes ações promocionais; i) Promover a venda de normas e outros documentos normativos, nacionais, europeus e internacionais prestando técnica informação técnica correspondente, nomeadamente a referente à aplicabilidade e atualização dos mesmos; j) Participar nos trabalhos das organizações europeias e internacionais de normalização e assegurar a condução dos trabalhos de elaboração de normas que tenham sido atribuídos a Portugal; k) Promover a dinamização do subsistema da normalização procurando o envolvimento e participação no desenvolvimento e utilização das normas por parte dos agentes económicos com especial enfoque nas pequenas e médias empresas (PME), entidades representativas da sociedade civil, do ambiente, da segurança, dos consumidores, da saúde, da comunidade académica e científica e outras partes interessadas; l) Promover a sensibilização e formação no domínio da normalização técnica, nos diferentes setores da sociedade portuguesa, nomeadamente ensino e PME, bem como integrar projetos europeus ou internacionais que visem o mesmo objetivo; m) Gerir e manter atualizado o acervo normativo nacional, assegurando o acesso ao mesmo por parte dos interessados.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Departamento de Metrologia Compete ao Departamento de Metrologia, abreviadamente designado por DMET: a) Exercer as funções de Instituição Nacional de Metrologia, representando o IPQ, I. P., nos órgãos de coordenação técnica das organizações europeias e internacionais de metrologia b) Promover a dinamização do subsistema de metrologia, realizar e manter os padrões nacionais das unidades de medida da responsabilidade direta do IPQ, I. P., bem como promover e coordenar a realização dos padrões nacionais descentralizados, e assegurar a sua rastreabilidade ao sistema internacional (SI) de unidades; c) Desenvolver e participar em projetos europeus e internacionais de investigação e desenvolvimento metrológico; d) Organizar e participar em comparações europeias e internacionais de padrões e instrumentos de medição, bem como promover e participar como laboratório de referência em programas de comparações nacionais; e) Calibrar padrões de referência e instrumentos de medição dos laboratórios acreditados e de outras entidades; f) Realizar ensaios de controlo metrológico de instrumentos de medição e produzir e certificar materiais de referência; g) Participar na elaboração e revisão de regulamentação metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar legislação nacional de controlo metrológico; h) Desenvolver, supervisionar e coordenar o exercício do controlo metrológico legal no território nacional e da sua rede de apoio; i) Efetuar a realização das respetivas operações de controlo metrológico, salvo nos casos em que, reconhecida a sua necessidade, essa competência tenha sido delegada em entidades qualificadas para o efeito; j) Aprovar modelos de instrumentos de medição submetidos ao controlo regulamentar; k) Promover ações de sensibilização junto das entidades nacionais competentes nas áreas alimentar, ambiente, fiscal, saúde, educação, segurança, transportes, trabalho e forense, para a consideração dos aspetos metrológicos nas suas atividades, nomeadamente de natureza regulamentar; l) Colaborar com as entidades nacionais com atribuições de fiscalização, nos aspetos metrológicos; m) Realizar ações de formação técnica no domínio metrológico; n) Gerir o Museu de Metrologia, zelando pela conservação do espólio da responsabilidade do IPQ, I. P., e promovendo a recolha de outro espólio metrológico de interesse histórico; o) Realizar ações de divulgação da história metrológica nacional e assegurar o acesso público ao Museu.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade Compete ao Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade, abreviadamente designado por DAESPQ: a) Promover a dinamização e desenvolvimento do subsistema da qualificação através das entidades e organizações que integram o SPQ; b) Promover e dinamizar Comissões Setoriais e outras estruturas da qualidade integradas no SPQ, preparando e gerindo o calendário das respetivas ações e reuniões, bem como organizando eventos, designadamente encontros, workshops e seminários; c) Dinamizar e apoiar iniciativas da promoção e reconhecimento da qualidade numa perspetiva integradora das suas componentes, nomeadamente através de prémios de excelência e outros; d) Promover e apoiar iniciativas com vista a medir a qualidade dos produtos e serviços disponíveis no mercado nacional por via da satisfação dos clientes; e) Organizar e pôr à disposição dos agentes económicos, das entidades interessadas, do público em geral e dos serviços internos, documentação e informação, no âmbito das atividades do IPQ, I. P., e assegurar a gestão da biblioteca; f) Assegurar a promoção e divulgação da qualidade e dos conceitos que lhe estão associados através da organização ou participação em, seminários, congressos, feiras, exposições e outros eventos e atividades similares; g) Providenciar a prestação de serviços de design e apoio gráfico a todos os serviços, assegurando a imagem do IPQ, I. P., através de meios de comunicação e publicações, potenciando sempre que possível as novas tecnologias de comunicação e informação; h) Gerir as marcas identificadoras do IPQ, I. P., e do SPQ, assegurando a sua publicitação bem como a divulgação de entidades qualificadas e produtos e sistemas certificados no âmbito do SPQ; i) Proceder à conceção de ações de formação no domínio da qualidade e dos conceitos que lhe estão associados, desenvolvendo as ações necessárias à sua realização; j) Desenvolver atividades de consultoria e apoio técnico a nível nacional e internacional e intervir em projetos de cooperação, designadamente com países terceiros e países de expressão portuguesa; k) Garantir e desenvolver a qualidade e as suas metodologias, através do estabelecimento de protocolos e parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas e da economia social, bem como com a universidade e outras estruturas científicas e tecnológicas; l) Gerir as diretivas Nova Abordagem da responsabilidade do IPQ, I. P., bem como promover ações de divulgação, esclarecimento, sensibilização e formação sobre a marcação CE e sua importância para o mercado e agentes económicos; m) Assegurar o cumprimento dos procedimentos das diretivas comunitárias no que diz respeito à notificação e qualificação, mantendo a Comissão Europeia e os Estados membros permanentemente informados dos organismos notificados no âmbito de cada diretiva; n) Estudar e propor medidas de apoio ao investimento dos operadores económicos e entidades do SPQ, bem como medidas de apoio à qualidade em atividades produtivas e de exportação, designadamente PME; o) Gerir os projetos de investimento apresentados no âmbito de programas comunitários, tendo em vista a concessão de incentivos a projetos dinamizadores da qualidade em articulação com os objetivos do SPQ; p) Realizar os procedimentos necessários à gestão do sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio; q) Realizar os procedimentos necessários ao cumprimento do Principio do Reconhecimento Mútuo enquanto ponto de contacto de produto (PCP) do MEE e coordenador da rede de PCP dos diversos Ministérios.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Departamento de Administração Geral Compete ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG: a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do IPQ, I. P.; b) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação do IPQ, I. P., e a realização do respetivo plano anual; c) Elaborar o balanço social; d) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução; e) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo; f) Coordenar a elaboração do plano e relatório de atividades, bem como o relatório de avaliação do desempenho do IPQ, I. P.; g) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão; h) Assegurar a gestão do aprovisionamento; i) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações, mantendo atualizado o inventário; j) Assegurar a gestão do parque gráfico e do parque de viaturas; k) Manter organizado o sistema de expediente geral, incluindo o expediente externo, e assegurar o atendimento geral; l) Garantir a gestão da rede informática e de comunicações, dos sistemas e dos produtos informáticos utilizados pelo IPQ, I. P., assegurando elevados níveis de segurança, fiabilidade e operacionalidade; m) Desenvolver e administrar as bases de dados existentes no âmbito das atividades do IPQ, I. P., garantindo a segurança, a confidencialidade e a integridade da informação; n) Proceder ao planeamento, programação e fiscalização das ações de manutenção preventiva e corretiva indispensáveis à conservação e boa operacionalidade das instalações e equipamentos; o) Assegurar a execução e cumprimento dos requisitos sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho.