Diploma
EM VIGORPortaria n.º 124/2014
de 24 de junho
A Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, aprovou o regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público, aplicável aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação.
A classificação de arvoredo de interesse público é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património nacional de excecional valor e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação desse mesmo património, servindo de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua inventariação e proteção.
A presente portaria regulamenta a Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, determinando os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, a tramitação dos correspondentes procedimentos, incluindo as formalidades das comunicações inerentes, e o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público (RNAIP).
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 3.º e no artigo 8.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais