Diploma
EM VIGORPortaria n.º 123/2014
de 19 de junho
A Portaria n.º 1163/2009, de 06 de outubro, que regulamenta as condições mínimas, as quantias e riscos compreendidos no seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros voluntários e profissionais apenas contemplava os elementos do quadro de comando e ativo, referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e ainda os elementos que integram os órgãos executivos das Associações Humanitárias de Bombeiros e da Liga dos Bombeiros Portugueses, nos termos do artigo 45.º do mesmo diploma.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro e do Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, que introduziram alterações ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e ao Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, respetivamente, o direito ao seguro de acidentes pessoais foi alargado aos elementos que integram os quadros de reserva e honra dos Corpos de Bombeiros, conforme estabelece o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 14.º e com o n.º 8 do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, e ainda aos infantes e cadetes, conforme estabelece o n.º 7 do artigo 29.º do mesmo diploma.
Face ao exposto, no intuito de proceder ao seu alargamento e colmatar as lacunas verificadas, importa proceder à revogação da Portaria n.º 1163/2009, de 06 de outubro, e aprovar novo diploma regulamentar sobre a mesma matéria.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Liga dos Bombeiros Portugueses, o Conselho Nacional de Bombeiros e o Instituto de Seguros de Portugal.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro.
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: