Diploma
EM VIGORPortaria n.º 120/2014
de 9 de junho
O Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
Pela Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, foi determinada a sua organização interna e, nomeadamente, definido o número máximo de equipas de projeto que o conselho diretivo do INE, I. P., pode criar. Importa agora, no entanto, e em virtude de um acentuado acréscimo de trabalho na área das estatísticas territoriais, alterar esse número, passando de um para dois.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: