Diploma
EM VIGORPortaria n.º 561/93
de 1 de Junho
Em cumprimento do disposto no artigo 30.º e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Abril de 1993.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Composição e regulamentação do conselho responsável pelas actividades de formação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil