Portaria 528/77

Regulamenta o preço da lã na campanha de 1977-1978

Portaria 528/77

Regulamenta o preço da lã na campanha de 1977-1978

Emitente: Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas, e da Indústria e TecnologiaDiário da República ↗Publicado 18/08/1977

Regulamenta o preço da lã na campanha de 1977-1978

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 528/77 de 18 de Agosto O regime adoptado na passada campanha lanar, regulamentado pela Portaria n.º 618/76, revelou-se eficiente quanto aos fins que se pretendiam atingir. Sendo assim, parece de manter ainda regime semelhante para a campanha de 1977-1978, com as alterações que a situação do mercado recomenda e a política do Governo aconselha. Desta maneira, mantém-se na presente campanha o regime de financiamentos, preços de garantia e, bem assim, todo o amplo apoio técnico aos ovinicultores que como até aqui tem sido concedido. Tendo em atenção, porém, que se torna indispensável fomentar o aumento e melhoramento do efectivo ovino nacional produtor de lã branca, estabeleceu-se para a presente campanha uma tabela de preços de compra que se espera venha a ter uma acção decisiva no referido aumento. Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Ligeira e Pesada, o seguinte: 1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 24 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 618/76, de 16 de Outubro, que regulamentou a campanha do ano anterior. 2.º São alterados os preços de compra de acordo com a evolução das cotações do mercado mundial e também visando o aumento e melhoramento do efectivo ovino produtor de lã branca. 3.º Os preços de compra são os que constam da tabela anexa a esta portaria. 4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Ligeira e Pesada, 28 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Indústrias Ligeira e Pesada, Fernando Santos Martins. Tabela de preços a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 528/77 (Por quilograma) Lãs não churras de tosquia: Penteados brancos: Merinos extra ... 154$00 Merinos finos ... 150$00 Merinos correntes ... 146$00 Primas ... 140$00 Cruzados finos ... 134$00 Penteados saragoços: Merinos extra ... 110$00 Merinos finos ... 106$00 Merinos correntes ... 104$00 Primas ... 102$00 Cruzados finos ... 97$00 Lavados brancos (para carda): Merinos extra ... 134$00 Merinos finos ... 130$00 Merinos correntes ... 126$00 Primas ... 120$00 Cruzados finos ... 114$00 Cruzados médios ... 104$00 Cruzados lustrosos ... 100$00 Peças e aninhos fortes ... 94$00 Pontas e chocas ... 81$00 Lavados saragoços (para carda): Merinos extra ... 90$00 Merinos finos ... 86$00 Merinos correntes ... 84$00 Primas ... 82$00 Cruzados finos ... 77$00 Cruzados médios ... 74$00 Cruzados lustrosos ... 67$00 Peças e aninhos fortes ... 63$00 Pontas e chocas ... 58$00 Lãs churras de tosquia: Lavados brancos: Corrente: Velos brancos ... 92$00 Velos pigmentados (amarelos) ... 89$00 Velos interpolados (jardos) ... 86$00 Aninhos ... 84$00 Peças de 1.ª ... 82$00 Peças de 2.ª ... 78$00 Peças de 3.ª (chocas) ... 68$00 Normal: Velos brancos ... 90$00 Velos pigmentados (amarelos) ... 87$00 Velos interpolados (jardos) ... 84$00 Aninhos ... 82$00 Peças de 1.ª ... 81$00 Peças de 2.ª ... 78$00 Peças de 3.ª (chocas) ... 68$00 Lavados saragoços - menos 30%. Serão desvalorizadas até 20% todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial. O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Indústrias Ligeira e Pesada, Fernando Santos Martins.