Portaria 534/77

Manda aprovar como norma definitiva os estudos E-1914 a E-1918, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização

Portaria 534/77

Manda aprovar como norma definitiva os estudos E-1914 a E-1918, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 23/08/1977

Manda aprovar como norma definitiva os estudos E-1914 a E-1918, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 534/77 de 23 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1914 a E-1918, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1510 - Tintas de cromato de zinco. Determinação do teor de crómio total do pigmento. NP-1511 - Tintas de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor de matéria insolúvel e do teor de sílica do pigmento. NP-1512 - Tintas de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor de óxido de ferro do pigmento. NP-1513 - Tintas de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor de crómio total do pigmento. NP-1514 - Tintas de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor de zinco total do pigmento. Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.