Portaria 540/77

Introduz alteração à Portaria n.º 76/77, de 16 de Fevereiro, que define os critérios de integração nas instituições de crédito do sector público dos trabalhadores das extintas casas de câmbios e da respectiva associação nacional

Portaria 540/77

Introduz alteração à Portaria n.º 76/77, de 16 de Fevereiro, que define os critérios de integração nas instituições de crédito do sector público dos trabalhadores das extintas casas de câmbios e da respectiva associação nacional

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 26/08/1977

Introduz alteração à Portaria n.º 76/77, de 16 de Fevereiro, que define os critérios de integração nas instituições de crédito do sector público dos trabalhadores das extintas casas de câmbios e da respectiva associação nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 540/77 de 26 de Agosto Pela Portaria n.º 76/77, de 16 de Fevereiro, foram definidos os critérios de integração nas instituições de crédito do sector público dos trabalhadores das extintas casas de câmbios e da respectiva associação nacional. Considerando que, por lapso, foi atribuída ao trabalhador João Jorge Matias da Costa a classe G(índice 2) do contrato colectivo de trabalho em vigor para o sector bancário, quando, segundo o critério adoptado pelos Ministérios das Finanças e do Trabalho, lhe deveria ter cabido a classe E, cumpre corrigir a aludida inexactidão, a qual originou uma situação pontual de injustiça. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Trabalho: João Jorge Matias da Costa fica integrado no sistema bancário na classe E, com efeitos desde 1 de Julho de 1976. Ministérios das Finanças e do Trabalho, 2 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado do Trabalho, Custódio de Almeida Simões.