Portaria 537/77

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1940 a E-1950, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização

Portaria 537/77

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1940 a E-1950, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 25/08/1977

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1940 a E-1950, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 537/77 de 25 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificada pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1940 a E-1950, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1498 - Impressões e tintas para impressão. Realização de impressões normalizadas para a determinação das resistências aos agentes físicos e químicos. NP-1499 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência à luz natural. NP-1500 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência à água. NP-1501 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência aos solventes. NP-1502 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência aos álcalis. NP-1503 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência aos sabões. NP-1504 - Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões aos detergentes. NP-1505 - Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões ao queijo. NP-1506 - Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões aos óleos e gorduras alimentares. NP-1507- Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões à impregnação pelas ceras ou parafinas. NP-1508 - Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões às especiarias. Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.