Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 57/77
de 25 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 901-E/75, de 17 de Dezembro - que nacionalizou a Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A. R. L. -, previu, simultaneamente, a respectiva transformação em empresa pública. Este diploma previa ainda a publicação, no prazo de cento e oitenta dias, dos respectivos estatutos.
O atraso na elaboração e apresentação dos presentes estatutos encontra justificação no facto de as bases gerais das empresas públicas só virem a ser definidas em 8 de Abril (Decreto-Lei n.º 260/76) e, ainda, porque se depararam a unidades produtivas como esta dificuldades de adaptação aos novos quadros jurídicos em que se inserem e irão movimentar-se.
Segue-se a doutrina estabelecida naquele diploma, anotando-se no que respeita à orgânica da empresa a ausência do conselho geral. Atento o objectivo social e a dimensão da empresa, entendeu-se não ser necessário onerá-la com tal órgão, aliás facultativo.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: