Diploma
EM VIGORLei n.º 13/94
de 11 de Maio
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 81.º-A do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, que altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: