Lei 13/94

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto

Lei 13/94

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 11/05/1994

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 13/94 de 11 de Maio Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 81.º-A do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, que altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 81.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Na comunicação para efeitos da actualização obrigatória da renda cabe ao senhorio identificar com rigor as residências ou imóveis que satisfaçam as exigências do número anterior. 3 - (O actual n.º 2.) Aprovada em 10 de Março de 1994. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada no Porto em 12 de Abril de 1994. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 14 de Abril de 1994. Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.