Lei 14/94

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro

Lei 14/94

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 11/05/1994

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 14/94 de 11 de Maio Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É eliminado o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro. Art. 2.º O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

EM VIGOR
Património arquivístico protegido Os documentos dos arquivos públicos e os restantes arquivos e documentos classificados ou em vias de classificação, qualquer que seja a sua natureza, proveniência e titularidade, constituem o património arquivístico protegido. Art. 3.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, o seguinte artigo:

Artigo 46.º-A

EM VIGOR
Arquivos de suporte especial e outros Constarão de diplomas próprios os regimes de protecção de património arquivístico, fotográfico, fílmico e videográfico, fonográfico, informático e outros. Aprovada em 3 de Março de 1994. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada no Porto em 12 de Abril de 1994. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 14 de Abril de 1994. Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.