Portaria 829-A/82

Visa o reajustamento do quadro de juízes de instrução do SPJM

Portaria 829-A/82

Visa o reajustamento do quadro de juízes de instrução do SPJM

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 31/08/1982

Visa o reajustamento do quadro de juízes de instrução do SPJM

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 829-A/82 de 31 de Agosto Verificando-se que no mapa II a que se refere a Portaria n.º 778/76, de 31 de Dezembro, se encontram indevidamente incluídos os lugares de juiz de instrução que funcionam junto do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM); Havendo necessidade, pela estabilização do volume de processos que entra anualmente no SPJM, de reajustar o número de lugares dos magistrados judiciais que em comissão prestam nele serviço: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte: 1.º Nos termos da lei, haverá dois juízes de instrução junto da directoria do SPJM e um junto de cada delegação, requisitados ao Conselho Superior da Magistratura. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1982 e revoga o que sobre juízes de direito está contemplado no mapa II a que se refere a Portaria n.º 778/76, de 31 de Dezembro. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno de Melo Egídio, general.