Portaria 515/77

Adita de mais duas unidades com a categoria de telefonista o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, anexo ao Decreto-Lei n.º 815/76, de 10 de Novembro

Portaria 515/77

Adita de mais duas unidades com a categoria de telefonista o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, anexo ao Decreto-Lei n.º 815/76, de 10 de Novembro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 12/08/1977

Adita de mais duas unidades com a categoria de telefonista o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, anexo ao Decreto-Lei n.º 815/76, de 10 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 515/77 de 12 de Agosto Com a publicação do Decreto-Lei n.º 815/76, de 10 de Novembro, que reestruturou os serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, teve-se em vista não apenas uma melhor articulação dos diversos sectores que a constituem, mas também dimensionar o quadro de pessoal de acordo com as suas necessidades. Procurou-se ainda ter em consideração a situação dos funcionários que, por força da projectada criação da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações, nela viriam a ser integrados. De acordo com estes condicionalismos foi aquele quadro dotado apenas com quatro lugares de telefonista na presunção de que seriam suficientes para assegurar as necessidades da Secretaria-Geral do MOP e dos gabinetes ministeriais que lhe estão afectos. Verifica-se agora, por virtude da saída do Ministério dos Transportes e Comunicações para as suas novas instalações, a necessidade de aumentar o número de telefonistas de mais duas unidades que permitam satisfazer as exigências resultantes da cisão da central de apoio telefónico. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, anexo ao Decreto-Lei n.º 815/76, de 10 de Novembro, é aditado de mais duas unidades com a categoria de telefonista, a que corresponde o vencimento da letra S. 2.º O provimento dos lugares ora criados será feito de harmonia com as disposições constantes do diploma referido no artigo anterior. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 29 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.