Portaria 277/94

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante 1994, para efeitos de determinação da matéria colectável dos impostos sobre rendimento das pessoas colectivas e singulares

Portaria 277/94

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante 1994, para efeitos de determinação da matéria colectável dos impostos sobre rendimento das pessoas colectivas e singulares

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 10/05/1994

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante 1994, para efeitos de determinação da matéria colectável dos impostos sobre rendimento das pessoas colectivas e singulares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 277/94 de 10 de Maio Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1994, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado: (ver documento original) Ministério das Finanças. Assinada em 12 de Abril de 1994. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.