Portaria 175/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale do Brejo e outras (processo n.º 413-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Vale do Brejo, Serra dos Clérigos e Portela», sitos na freguesia de São Martinho, município de Alcácer do Sal

Portaria 175/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale do Brejo e outras (processo n.º 413-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Vale do Brejo, Serra dos Clérigos e Portela», sitos na freguesia de São Martinho, município de Alcácer do Sal

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/02/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale do Brejo e outras (processo n.º 413-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Vale do Brejo, Serra dos Clérigos e Portela», sitos na freguesia de São Martinho, município de Alcácer do Sal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 175/2002 de 28 de Fevereiro Pela Portaria n.º 977/90, de 11 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vale do Brejo a zona de caça associativa da Herdade de Vale do Brejo e outras (processo n.º 413-DGF), situadas no município de Alcácer do Sal, com uma área de 643,6250 ha, válida até 31 de Maio de 2002. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 38/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale do Brejo e outras (processo n.º 413-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Vale do Brejo, Serra dos Clérigos e Portela», sitos na freguesia de São Martinho, município de Alcácer do Sal, com uma área de 643,6250 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.