Portaria 176/2002

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Parreira (processo n.º 265-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Parreira, sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

Portaria 176/2002

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Parreira (processo n.º 265-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Parreira, sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/02/2002

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Parreira (processo n.º 265-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Parreira, sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 176/2002 de 28 de Fevereiro Pela Portaria n.º 432/90, de 12 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Parreira a zona de caça associativa da Herdade da Parreira (processo n.º 265-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 427,7750 ha, válida até 31 de Maio de 2002. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Parreira (processo n.º 265-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Parreira, sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 427,7750 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.