Portaria 179/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Picamilho e outras (processo n.º 166-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Monte do Picamilho, sito na freguesia de Quintos, município de Beja

Portaria 179/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Picamilho e outras (processo n.º 166-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Monte do Picamilho, sito na freguesia de Quintos, município de Beja

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/02/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Picamilho e outras (processo n.º 166-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Monte do Picamilho, sito na freguesia de Quintos, município de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 179/2002 de 28 de Fevereiro Pela Portaria n.º 254-H/96, de 15 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2002 a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Picamilho e outras (processo n.º 166-DGF), situadas no município de Beja, com uma área de 813,2238 ha, concessionada à PICAMILHO - Associação de Caça e Pesca. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Picamilho e outras (processo n.º 166-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Monte do Picamilho, sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 813,2238 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.