Resolução do Conselho de Ministros 20/94

Aprova uma compensação financeira à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., pelas obrigações de serviço público nas ligações entre o continente e as Regiões Autónomas

Resolução do Conselho de Ministros 20/94

Aprova uma compensação financeira à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., pelas obrigações de serviço público nas ligações entre o continente e as Regiões Autónomas

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 06/04/1994

Aprova uma compensação financeira à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., pelas obrigações de serviço público nas ligações entre o continente e as Regiões Autónomas

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/94 No Orçamento do Estado para 1994 está prevista uma dotação para indemnização compensatória a atribuir à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar a atribuição de uma compensação financeira à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., no montante de 4,9 milhões de contos. 2 - A indemnização compensatória atribuída à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., destina-se a ressarcir a empresa pelo prejuízo suportado em 1993, nas ligações aéreas regulares entre o continente e as Regiões Autónomas, entre estas e entre o Funchal e Porto Santo, equivalente ao produto do número de residentes, estudantes e membros da comitiva de equipas desportivas das Regiões Autónomas em viagens ao continente efectivamente transportados, pelo diferencial tarifário entre a tarifa normal que a empresa praticou para outros passageiros e as tarifas que para os supracitados passageiros foram administrativamente fixadas para aqueles percursos, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto. 3 - Estabelecer que o apuramento da verba a entregar deve ser objecto de verificação prévia pela Inspecção-Geral de Finanças, só podendo a Direcção-Geral do Tesouro proceder ao seu pagamento a partir do momento em que haja despachos favoráveis das tutelas financeira e sectorial. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.