Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 8/94/M
Promoção do saneamento financeiro das empresas do sector do bordado e tapeçaria
Considerando a importância da manutenção da actividade artesanal na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente o sector do bordado e tapeçaria;
Considerando as dificuldades que o longo ciclo de produção origina, ao nível do custo do fundo de maneio, normalmente obtido por recurso a empréstimos bancários, originando, pelas ainda elevadas taxas cobradas pelo sector financeiro, sucessivos aumentos dos passivos das empresas. Esta situação é ainda mais gravosa quando cumulativamente se verificaram diminuições das margens de comercialização;
Considerando que importa igualmente actuar na vertente financeira, promovendo o saneamento financeiro das empresas que ofereçam condições de viabilidade, de modo a assegurar maior probabilidade de sucesso nos investimentos que irão efectuar ao abrigo do POSEIMA - Artesanato e do Programa de Reestruturação;
Considerando que o pagamento parcial de juros de empréstimos bancários a contrair com a finalidade de consolidar passivos à banca e a fornecedores se afigura como medida mais adequada e equitativa para incentivar o saneamento financeiro das empresas:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: