Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 91/94
de 7 de Abril
O sistema poupança-emigrante, criado pelo Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho, foi concebido com o propósito de incentivar o investimento e a entrada no País das poupanças dos emigrantes.
Com o objectivo de tornar mais atractivas as condições para o investimento dos emigrantes em Portugal, importa introduzir uma alteração ao Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho, que criou o «sistema poupança-emigrante».
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: