Diploma
EM VIGORPortaria n.º 115/2014
de 29 de maio
A Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, define os meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade, no âmbito da atualização da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 50.º a 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
Têm sido verificados, todavia, constrangimentos na emissão dos referidos comprovativos, quando se trate de declaração emitida pelo IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., pelo que cumpre proceder ao ajustamento da correspondente regulamentação.
Assim:
Nos termos do n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: