Portaria 115/2014

Primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração

Portaria 115/2014

Primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 29/05/2014

Primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 115/2014 de 29 de maio A Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, define os meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade, no âmbito da atualização da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 50.º a 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto. Têm sido verificados, todavia, constrangimentos na emissão dos referidos comprovativos, quando se trate de declaração emitida pelo IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., pelo que cumpre proceder ao ajustamento da correspondente regulamentação. Assim: Nos termos do n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Norma revogatória É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Regime transitório O disposto na presente portaria não afeta a validade dos documentos comprovativos de que o arrendatário é uma microentidade apresentados, para efeito do disposto nos artigos 50.º a 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, ao abrigo a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, antes da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 4 de abril de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 1 de abril de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 21 de março de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 24 de março de 2014.