Lei 38/2014

Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio

Lei 38/2014

Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 09/07/2014

Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 38/2014 de 9 de julho Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro O artigo 50.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 50.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A concessão do serviço público de rádio é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, SA, por períodos de 16 anos, nos termos de contrato a celebrar entre o Estado e a concessionária. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ...»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2014. Aprovada em 6 de junho de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 30 de junho de 2014. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 1 de julho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.