Diploma
EM VIGORLei n.º 38/2014
de 9 de julho
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: