Diploma
EM VIGORPortaria n.º 109/2014
de 22 de maio
O Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.º 128/2009, de 28 de maio e n.º 37/2010, de 20 de abril, estabelece o enquadramento nacional dos apoios comunitários a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) no quadro do Fundo Europeu das Pescas.
O referido Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, prevê, no n.º 1 do respetivo artigo 3.º, os eixos prioritários e medidas através dos quais se desenvolve o PROMAR, estabelecendo, na alínea a) do n.º 2 desse mesmo preceito, que tais medidas são objeto de regulamentação, «Para o continente, através de portaria do membro do Governo responsável pelo setor das pescas, exceto quanto à subalínea ii) da alínea b), no que respeita às medidas aquiambientais, e à subalínea ii) da alínea c), casos em que a portaria é conjunta com o membro do Governo responsável pela área do ambiente».
Os diversos regulamentos dos regimes de apoio aprovados no âmbito do PROMAR nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, preveem que o encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.
Em face dessa disposição dos regulamentos, o período de apresentação de candidaturas aos vários regimes de apoio no âmbito do PROMAR encontra-se presentemente encerrado.
Verificou-se, no entanto, após aquele encerramento, a existência de disponibilidades financeiras que poderão eventualmente permitir ainda apreciar favoravelmente novas candidaturas.
Essa circunstância, aliada à possibilidade de transferência de dotações entre Eixos ou Medidas e à expetável libertação de verbas decorrente de uma execução dos projetos aquém dos montantes aprovados justifica a reabertura, sob condição, do período de apresentação de candidaturas.
Em ordem a possibilitar a reabertura, nos referidos moldes, do período de apresentação de candidaturas ao PROMAR no continente, mostra-se, pois, necessário proceder a uma alteração transversal aos regulamentos dos regimes de apoio aprovados pelas Portarias n.º 424-B/2008, de 13 de junho (Investimentos Produtivos na Aquicultura), n.º 424-C/2008, de 13 de junho (Investimentos nos Domínios da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura), n.º 424-E/2008, de 13 de junho (Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca), n.º 424-F/2008, de 13 de junho (Investimentos a Bordo e Seletividade), n.º 719-A/2008, de 31 de julho (Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo), n.º 719-B/2008, de 31 de julho (Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais), n.º 719-C/2008, de 31 de julho de 2008 (Ações Coletivas), n.º 723-A/2008, de 1 de agosto (Projetos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca), n.º 828-A/2008, de 8 de agosto (Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca), n.º 1143/2008, de 10 de outubro (Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública), n.º 227/2009, de 27 de fevereiro (Proteção e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquática), n.º 823/2010, de 30 de agosto (Pequena Pesca Costeira) e n.º 219/2012, de 19 de julho de 2012 (Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca).
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.º 128/2009, de 28 de maio, e n.º 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho n.º 3209/2014, de 18 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: