Diploma
EM VIGORPortaria n.º 136/2014
de 3 de julho
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que o lote 115-P, com a área de 85,3400 ha, foi arrendado pelo Estado português, com efeitos reportados a 31 de dezembro de 1983, a Manuel Mestre da Silva, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.
Considerando que o referido arrendatário declara não pretender exercer o direito que lhe é atribuído pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e que se demonstra que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais indispensáveis para que ocorra a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.
Assim:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte: