Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 11/2014/A
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o Ano 2014
Considerando a recente melhoria do rating da Região Autónoma dos Açores e a perspetiva de um novo upgrade;
Considerando a evolução positiva dos mercados financeiros internacionais, o que tem de forma progressiva vindo a reduzir significativamente os custos de financiamento da Região;
Considerando o interesse das empresas públicas regionais em usufruírem deste enquadramento para realizarem operações de reestruturação dos seus financiamentos, de forma a beneficiarem das atuais condições de financiamento dos mercados financeiros;
Considerando que a conjugação destas realidades permitirá uma significativa redução dos encargos financeiros das empresas do setor público empresarial regional e uma poupança neste setor;
Considerando o exposto, deve ser aumentado o limite máximo para a concessão de garantias de forma a potenciar o aproveitamento deste novo enquadramento dos mercados financeiros face à Região e consequente possibilidade de redução significativa dos custos financeiros das empresas do setor público empresarial regional;
Neste âmbito, o Governo Regional considera que deve ser aumentado o limite máximo para a concessão de garantias em (euro) 85 000 000 (oitenta e cinco milhões de euros).
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: