Portaria 133/2014

Primeira alteração à Portaria n.º 101-A/2014, de 13 de maio, que procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2014

Portaria 133/2014

Primeira alteração à Portaria n.º 101-A/2014, de 13 de maio, que procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2014

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, Ordenamento do Território e EnergiaDiário da República ↗Publicado 30/06/2014

Primeira alteração à Portaria n.º 101-A/2014, de 13 de maio, que procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2014

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 133/2014 de 30 de junho A Portaria n.º 101-A/2014, de 13 de maio, procedeu, para o ano de 2014, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. A presente alteração visa alterar a duração da época balnear da praia da Barra, por necessidade de intervenção para reposição do areal, bem como incluir a praia da Costa Nova, situadas ambas no Concelho de Ílhavo, na zona centro. Aproveita-se ainda a oportunidade para se proceder à retificação de alguns lapsos detetados no texto da referida Portaria. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do ponto I do Despacho n.º 5957/2013, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, e da subalínea ii) da alínea a) e subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 101-A/2014, de 13 de maio, que procede, para o ano de 2014, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 101-A/2014, de 13 de maio O Anexo I da Portaria n.º 101-A/2014, de 13 de maio, que procede à identificação das águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2014, no território continental, passa a ter a redação constante do Anexo da presente portaria.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 16 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 12 de junho de 2014. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2014, no território continental (ver documento original)