Diploma
EM VIGORPortaria n.º 131/2014
de 25 de junho
O consumo de sardinha está particularmente associado à tradição das festividades dos Santos Populares, com benefícios para as comunidades piscatórias envolvidas bem como para o comércio local e para o bem-estar da população em geral.
Considerando que as festividades de S. João ocorrem, este ano, na noite da segunda-feira, dia 23 de junho e que o atual período de interdição de pesca durante 48 horas todos os fins de semana viria no presente ano causar impacto no fornecimento de sardinha a zonas do país onde, durante as festividades de S. João, a procura mais aumenta.
Considerando que a Associação Nacional das Organizações de Produtores de Pesca do Cerco (ANOPCERCO), ponderados todos os interesses da pesca do cerco, solicitou uma alteração do período de interdição da pesca atendendo às festividades que se aproximam.
Considerando, por fim, o disposto na Portaria n.º 251/2010 de 4 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 294/2011, de 14 de novembro, relativa às restrições à pesca de sardinha com arte de cerco.
Determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 218/91 de 17 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte: