Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 87-A/2014
de 30 de maio
O Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de fevereiro, que procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipado, veio, entre outras matérias, alterar as margens de comercialização dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos não sujeitos comparticipados.
Atendendo a que essa alteração implica o recálculo e remarcação dos preços de venda ao público nas embalagens, considera-se que os prazos de escoamento fixados são insuficientes, pelo que, atenta as circunstâncias dos operadores do sector e tendo em conta o insignificante impacto orçamental, se procede ao seu alargamento.
Assim:
No desenvolvimento da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: