Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/M
Aprova o processo de alienação das ações detidas pela Região Autónoma da Madeira na Silomad - Silos da Madeira, S.A.
A Região Autónoma da Madeira (RAM) é detentora de uma participação minoritária de 35% no capital social da SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., correspondente a 3.500 ações de categoria A.
Verificando-se que não existe já relevância para o interesse público regional na detenção das ações na SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., importa proceder à alienação dessa participação, tal como previsto no Plano de Privatizações e Reestruturações do Setor Empresarial da RAM, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2013, de 31 de janeiro.
Tendo em conta a existência de direito de preferência dos restantes acionistas de categoria A, encontra-se justificado que a alienação aqui em causa se processe na modalidade de venda direta, tal como previsto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, por se afigurar ser a modalidade que melhor garante o interesse público regional, sendo os adquirentes os referidos acionistas.
Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, que regula a alienação das participações detidas pela RAM, é necessário aprovar o regime concreto de alienação das ações detidas na SILOMAD - Silos da Madeira, S.A., por Decreto Regulamentar Regional, o que se faz pelo presente.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto pelas Leis n.º 130/99, de 21 de agosto e n.º 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: