Diploma
EM VIGORPortaria n.º 87/2014
de 17 de abril
O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com o objetivo de assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
Simultaneamente, como receita do referido Fundo, o Decreto-Lei n.º 119/2012 cria a taxa de segurança alimentar mais, cujo valor é fixado anualmente, nos termos do artigo 9.º do mesmo.
Importa, por isso, fixar o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2014.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar, o seguinte: