Portaria n.º 81/2014
de 9 de abril
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos, foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, posteriormente revisto e revogado pelo Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.
Nos termos do artigo 20.º da referida Lei e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, a Portaria n.º 1628/2007, de 28 de dezembro, definiu os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas.
A Portaria n.º 42/2008, de 11 de janeiro, fixou as disciplinas em que não haveria lugar à adoção formal de manuais ou em que esta era meramente facultativa, sempre que o ensino tivesse uma forte componente prática ou técnica ou a disciplina tivesse carácter opcional, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho.
O alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade, com vista à obtenção de um diploma de curso conferente de nível secundário, consagrado na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, implicou um aumento significativo de ofertas de ensino diversificadas, nomeadamente de percursos diferentes de educação orientados para a qualificação profissional e para a inserção no mercado de trabalho, sendo ainda definidas as medidas necessárias para o seu cumprimento efetivo, através do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Importa, assim, definir desde já os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixar as disciplinas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa, quando se verifique, nomeadamente, que a disciplina tenha uma forte componente prática ou técnica, que tenha carácter opcional ou que seja de natureza extracurricular ou específica de modelo de ensino. Acresce que o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, veio definir uma nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, pelo que se torna necessário aprovar a regulamentação nele prevista.
Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 20.º e 36.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: