Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 7/2014/A
Primeira alteração ao Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP)
A Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico foi criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de junho, tendo os respetivos limites sido posteriormente alterados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004, de 21 de janeiro, na sequência da candidatura apresentada ao Comité do Património Mundial da UNESCO e em conformidade com as recomendações do Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS), e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, que institui o Parque Natural da Ilha do Pico.
Em julho de 2004, a UNESCO classificou parte significativa da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico como Património Mundial, abrangendo uma área de 987 hectares e a respetiva zona tampão de 1.924 hectares.
O Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, abreviadamente designado por POPPVIP, foi aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2006/A, de 13 de julho, constituindo o primeiro, e único até à data, instrumento de gestão territorial desta natureza a ser aprovado na Região Autónoma dos Açores, contando já com mais de sete anos de aplicação.
O POPPVIP foi elaborado visando a salvaguarda dos valores ambientais, de paisagem, de conservação da biodiversidade e de fomento ao desenvolvimento sustentável da ilha do Pico, tendo como objetivos estratégicos a recuperação, reabilitação e conservação da paisagem da cultura tradicional da vinha do Pico em currais, a promoção do crescimento da atividade vitivinícola, o incentivo da complementaridade com o turismo e outras atividades económicas, e a promoção de uma gestão integrada da área de Paisagem Protegida.
Tendo em conta a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais subjacentes à elaboração do POPPVIP, a experiência obtida ao longo da sua vigência e as conclusões apresentadas no primeiro Relatório de Avaliação do Plano, nomeadamente no que concerne ao regulamento e respetiva cartografia, concluiu-se pela necessidade da sua alteração sem, contudo, interferir com os objetivos que presidiram à sua elaboração.
A alteração do POPPVIP decorreu ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores, e atendendo a que estão incluídos na área de intervenção do Plano diversos instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos de planeamento, houve que garantir a compatibilidade entre eles, evitando conflitos entre normas e dificuldades interpretativas.
O processo de alteração foi acompanhado de uma vasta discussão pública, envolvendo a população e as autarquias da ilha do Pico.
Assim, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo 55.º e o n.º 1 do artigo 127.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte: