Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 64/2014
de 7 de maio
O Decreto-Lei n.º 188/2002, de 21 de agosto, criou o Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos (FGTC), no âmbito do Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de julho, e como mecanismo integrado no Programa Operacional da Economia 2000-2006, previsto na Portaria n.º 37/2002, de 10 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 901/2003, de 28 de agosto e 403/2007, de 10 de abril.
Trata-se, assim, de um fundo especial, constituído por capitais exclusivamente públicos, por via de contribuições do Estado Português e da União Europeia, cujo objeto é a concessão de garantias no âmbito de operações de aquisição de títulos representativos de direitos de créditos relativos a pequenas e médias empresas de sectores de atividade enquadráveis no referido Programa Operacional da Economia.
Desde a sua constituição o FGTC garantiu apenas uma operação de titularização de créditos, operação essa iniciada em 2005 e concluída em 2013 sem que o FGTC fosse chamado a responder por qualquer incumprimento.
O património do FGTC integra assim capitais disponíveis, não estando prevista a sua afetação a garantias de novas operações de titularização de créditos, considerando a procura ativa de criação dos meios e mecanismos necessários para a melhoria das condições de financiamento da economia Portuguesa, bem como os mecanismos para atuar ao nível da colmatação das insuficiências do mercado no financiamento do tecido empresarial Português, aliado ao facto de ter já terminado o Programa Operacional no âmbito do qual foi constituído o FGTC.
Tendo em conta o exposto, e considerando que o FGCT tem capitais disponíveis e não tem qualquer passivo, considera-se adequado promover a extinção do FGTC, possibilitando, assim, a reafetação do seu capital a outros mecanismos de apoio a pequenas e médias empresas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: