Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 80/2014
de 15 de maio
A Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, determinou a extinção das direções regionais da economia (DRE), sendo as suas atribuições, nos domínios da qualidade e metrologia, integradas no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).
Torna-se, assim, necessário proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprovou a orgânica do IPQ, I. P., de forma a contemplar as atribuições anteriormente exercidas pelas DRE, nos domínios da qualidade e metrologia, previstas no Decreto Regulamentar n.º 58/2007, de 27 de abril, que aprovou a orgânica daquelas entidades.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição o Governo decreta o seguinte: