Portaria 198/2002

Altera os quadros n.os 1 e 5 do anexo à Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas da Escola Superior de Educação da Guarda, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho)

Portaria 198/2002

Altera os quadros n.os 1 e 5 do anexo à Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas da Escola Superior de Educação da Guarda, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 05/03/2002

Altera os quadros n.os 1 e 5 do anexo à Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas da Escola Superior de Educação da Guarda, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 198/2002 de 5 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração Os quadros n.os 1 e 5 do anexo à Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas, da Escola Superior de Educação da Guarda, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Janeiro de 2002. ANEXO (Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro - alteração) Instituto Politécnico da Guarda Escola Superior de Educação da Guarda Curso de Comunicação e Relações Económicas 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 2.º ano (ver quadro no documento original)