Portaria 315/77

Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública

Portaria 315/77

Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/05/1977

Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 315/77 de 31 de Maio Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe a Secretaria de Estado da Administração Pública se revelaram já escassos face ao volume e à importância das acções em que está empenhada; Considerando que as tarefas em curso no campo da organização e da informática, no das condições de trabalho e política de carreiras na função pública e, ainda, nos da segurança social e de acção social complementar exigem uma operacionalidade para a qual se afigurem escassos os contingentes actuais: Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública: 1. Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 393-A/76, de 30 de Junho, são acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria e eliminadas as respectivas alíneas. 2. A contingentação do pessoal atribuído às Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa é alterada nos termos do quadro II anexo à presente portaria. 3. A regra relativa ao primeiro provimento é aplicável a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria. 4. São abatidos no quadro I anexo à Portaria n.º 393-A/76 quatro lugares de telefonista, dois lugares de motorista e dois lugares de contínuo. 5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais. QUADRO I Quadro de pessoal (ver documento original) QUADRO II Contingentação do pessoal 1. Direcção-Geral da Função Pública (ver documento original) 2. Direcção-Geral de Organização Administrativa (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.