Portaria 317/77

Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira

Portaria 317/77

Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 31/05/1977

Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 317/77 de 31 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguinte: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 18 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.