Decreto-Lei 224/77

Torna válida como publicação no Diário da República a publicação dos estatutos das associações sindicais e das associações patronais, bem como das respectivas alterações, no Boletim do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho

Decreto-Lei 224/77

Torna válida como publicação no Diário da República a publicação dos estatutos das associações sindicais e das associações patronais, bem como das respectivas alterações, no Boletim do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho

Emitente: Ministério do TrabalhoDiário da República ↗Publicado 30/05/1977

Torna válida como publicação no Diário da República a publicação dos estatutos das associações sindicais e das associações patronais, bem como das respectivas alterações, no Boletim do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 224/77 de 30 de Maio A obrigatoriedade de publicação dos estatutos das associações de classe no Diário da República, nos termos dos Decretos-Leis n.os 215-B/75 e 215-C/75, ambos de 30 de Abril, tem-se revelado excessivamente onerosa para os interessados e para o orçamento do Ministério do Trabalho, que vem suportando, em alguns casos, as despesas dessa publicação. Por outro lado, tal publicação não corresponde, nos termos desejáveis, à necessidade de um amplo conhecimento daqueles textos por todos os interessados. Ambos os inconvenientes são elimináveis, mantendo-se o respeito pelo princípio da publicação em jornal oficial, através da utilização do boletim publicado pelo Ministério do Trabalho, que garante, igualmente, a mais lata divulgação. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Para todos os efeitos legais, a publicação dos estatutos das associações sindicais e das associações patronais, bem como das respectivas alterações, no Boletim do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho, substitui a publicação no Diário da República. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - António Manuel Maldonado Gonelha. Promulgado em 19 de Maio de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.