Decreto Regulamentar 35/77

Adita um número ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro (regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências)

Decreto Regulamentar 35/77

Adita um número ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro (regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências)

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 30/05/1977

Adita um número ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro (regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 35/77 de 30 de Maio A experiência do funcionamento dos estágios do ramo de formação educacional aconselha que seja garantida em determinados núcleos uma orientação científica especializada, assegurada por professores universitários das respectivas especialidades. Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo único do Decreto-Lei n.º 355/76, de 14 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aditado ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro, um novo número, do seguinte teor: 5. A possibilidade de nomeação adicional prevista no número antecedente é ainda facultada para cada um dos núcleos de estágio das disciplinas de Ciências Físico-Químicas e de Ciências Naturais do ensino secundário. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Promulgado em 19 de Maio de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES