Decreto Regulamentar 33/77

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março (Regulamento e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura)

Decreto Regulamentar 33/77

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março (Regulamento e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura)

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 28/05/1977

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março (Regulamento e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 33/77 de 28 de Maio O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

EM VIGOR
(Delegação de poderes) O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para: a) Ordenar inspecções extraordinárias; b) Instaurar inquéritos e sindicâncias em casos de urgência; c) Autorizar que magistrados ou funcionários se ausentem do serviço por motivo de interesse público; d) Indicar magistrados e funcionários para participarem em grupos de trabalho. Art. 2.º Entre os artigos 10.º e 12.º do decreto regulamentar referido no artigo anterior inscreve-se o artigo 11.º, com a seguinte redacção:

Artigo 11.º

EM VIGOR
(Secretário do Conselho Superior da Magistratura) Nas suas faltas e impedimentos, o secretário do Conselho Superior da Magistratura é substituído pelo secretário do Supremo Tribunal de Justiça. Art. 3.º Entre os artigos 11.º e 12.º do mesmo decreto regulamentar inscreve-se o capítulo II, subordinado à seguinte epígrafe: «Secretaria». Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos. Promulgado em 19 de Maio de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.