Decreto Regulamentar 32/77

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Decreto Regulamentar 32/77

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Emitente: Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 28/05/1977

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 32/77 de 28 de Maio Considerando a necessidade de reforçar o quadro dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cuja última reestruturação data de há mais de seis anos; Considerando a conveniência de uniformizar a estrutura já consagrada em todas as restantes direcções-gerais do Ministério das Obras Públicas: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1. É criado o lugar de subdirector-geral do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a que corresponde a categoria da letra C. 2. O lugar de subdirector-geral a que se refere o n.º 1 será provido em comissão de serviço, por tempo indeterminado, por escolha do Ministro das Obras Públicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de Março. 3. Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, promover-se-á ao reforço das respectivas dotações orçamentais. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Mário Soares - Henrique Teixeria Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 15 de Março de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.