Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 32/77
de 28 de Maio
Considerando a necessidade de reforçar o quadro dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cuja última reestruturação data de há mais de seis anos;
Considerando a conveniência de uniformizar a estrutura já consagrada em todas as restantes direcções-gerais do Ministério das Obras Públicas:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: