Portaria 307/77

Adita um n.º 3 ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)

Portaria 307/77

Adita um n.º 3 ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 27/05/1977

Adita um n.º 3 ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 307/77 de 27 de Maio Para cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de Janeiro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte: 1. Ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção: Art. 120.º - 1. ... 2. ... 3. O oficial graduado a título temporário apenas ocupa vaga no quadro do posto em que está graduado enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essa graduação. 2. Consideram-se abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, os oficiais que à data da publicação da presente portaria se encontram já nas condições nele definidas. Estado-Maior do Exército, 10 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.